Artigo 177.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro Os artigos 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗