Artigo 87.º
EM VIGORReporte das variáveis de cálculo dos fundos à Direção-Geral das Autarquias Locais
1 - Em 2019, as entidades responsáveis pela prestação de informação estatística devem remeter à DGAL a informação para os cálculos das transferências financeiras para as autarquias locais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, até 20 de junho, na sua redação atual.
2 - O INE presta à DGAL a informação estatística relativa ao número de dormidas em estabelecimentos de alojamento turístico e parques de campismo por município até 31 de julho.