Artigo 92.º
EM VIGORConcretização gradual da descentralização de competências
Nos casos previstos na alínea b) n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o procedimento referido na alínea a) do mesmo número pode ocorrer até 30 de setembro de 2019.