Artigo 196.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, É aditado ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 20-A.º, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗