Artigo 15.º
EM VIGOR[...]
1 - O apoio técnico e administrativo ao Fundo é prestado por trabalhadores em regime de cedência de interesse público ou em regime de mobilidade, sendo a sua remuneração integralmente suportada pelo orçamento do Fundo.
2 - O apoio logístico, administrativo e financeiro ao Fundo é prestado pela Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).»