Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - O apoio técnico e administrativo ao Fundo é prestado por trabalhadores em regime de cedência de interesse público ou em regime de mobilidade, sendo a sua remuneração integralmente suportada pelo orçamento do Fundo. 2 - O apoio logístico, administrativo e financeiro ao Fundo é prestado pela Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).»