Artigo 53.ºEM VIGOR[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Para efeitos do n.º 1, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, são considerados os rendimentos mensais mais recentes. 4 - (Anterior n.º 3.)»☆ GuardarDiário da República ↗