Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 67.º

EM VIGOR
Responsabilidade financeira pelas prestações de saúde a beneficiários de subsistemas públicos de saúde 1 - O SNS, no âmbito das suas competências e atribuições territoriais, é financeiramente responsável pelas prestações de saúde realizadas aos beneficiários de subsistemas públicos, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS. 2 - Os subsistemas públicos de saúde são financeiramente responsáveis pelas restantes prestações de saúde realizadas aos seus beneficiários nos termos dos respetivos estatutos. SUBSECÇÃO IV Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA07/22.7BALSB25-06-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência é um recurso extraordinário (art. 140º nº 1 do CPTA) que cumpre uma função reparadora, no sentido de dar resposta a um conflito jurisprudencial já existente e obter uma solução uniformizada. II - Abordando o Acórdão Fundamento e o Acórdão Recorrido casos totalmente distintos do ponto de vista de facto e de direito, estando, nomeadamente em causa,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.