Artigo 195.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro É aditado ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗