Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]: a) [...]; b) Rendimentos empresariais e profissionais, o rendimento a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, mensualizado. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...]. 15 - [...].»