Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXECUÇÃO FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO.
I – Não logrando a Recorrente infirmar, em sede de recurso, a conclusão da sentença recorrida de que não se provou que tenha ocorrido a citação da Recorrida, nada há que alterar ao decidido, nomeadamente quanto ao modo de contagem do prazo de prescrição.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.