Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 21.º

EM VIGOR
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 143.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2019, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.