Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 17.º

EM VIGOR
Programas específicos de mobilidade 1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado, a mobilidade de trabalhadores para estruturas específicas que venham a ser criadas em áreas transversais a toda a Administração Pública implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Despesas com pessoal» do serviço de origem do trabalhador para o orçamento de despesas com pessoal da estrutura à qual o trabalhador seja afeto. 2 - A transferência mencionada no número anterior efetua-se nos seguintes termos: a) Caso a despesa no serviço de origem seja financiada através de receitas gerais, através de alterações orçamentais em cada organismo; b) Caso a despesa no serviço de origem seja financiada através de receitas próprias, através de transferência do montante efetuada pelo serviço de origem a favor da estrutura específica. 3 - Na eventualidade de a despesa com pessoal no serviço de origem ser financiada através de receitas consignadas a fins específicos, o membro do Governo responsável em razão da matéria promove e autoriza as alterações orçamentais no âmbito da sua competência necessárias ao financiamento da despesa com pessoal associada à mobilidade dos trabalhadores em causa previamente à transferência a que se refere o número anterior. 4 - As alterações orçamentais previstas no número anterior são da competência dos membros do Governo responsáveis em razão da matéria.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01698/21.1BELSB09-03-2023FONSECA DA PAZ

    OFICIAL DE JUSTIÇA · MOVIMENTO DE PESSOAL · CIRCULAR

    I - O vício de violação de lei, considerado verificado pelo acórdão recorrido com o fundamento que o despacho que elencou os lugares a preencher no âmbito do movimento dos oficiais de justiça de 2021 excluiu deliberadamente 278 lugares que vieram a ser providos com “substitutos sem substituídos”, terá de ser julgado improcedente se não foi dado por provado quais os lugares “levados ao movimento” n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.