Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 209.º

EM VIGOR
Prorrogação de efeitos 1 - É prorrogada a vigência do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, na sua redação atual, sendo os efeitos temporários das normas e medidas constantes dos atos identificados nesse artigo progressivamente eliminados, aplicando-se para este efeito, com as necessárias adaptações, o faseamento previsto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado. 2 - É prorrogada a vigência do artigo 28.º, dos n.os 11 a 13 do artigo 44.º, do n.º 2 do artigo 65.º e do artigo 178.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio. 3 - O período de vigência do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, é prorrogado por um ano. 4 - O período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, e 33/2018, de 15 de maio, é prorrogado por mais um ano.