Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 138.º

EM VIGOR
Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial O financiamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial não abrange intervenções em imóveis dos serviços, organismos e demais entidades que possam beneficiar de outros fundos, públicos ou privados, destinados a operações de reabilitação, conservação ou restauro em imóveis, ou de outros programas decorrentes de regimes e legislação especiais de rentabilização de imóveis.