Artigo 138.º
EM VIGORFundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial
O financiamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial não abrange intervenções em imóveis dos serviços, organismos e demais entidades que possam beneficiar de outros fundos, públicos ou privados, destinados a operações de reabilitação, conservação ou restauro em imóveis, ou de outros programas decorrentes de regimes e legislação especiais de rentabilização de imóveis.