Artigo 37.º
EM VIGOR[...]
1 - A aposentação pode verificar-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar 15 anos de serviço e a idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiver estabelecida no regime geral de segurança social.
2 - Na data em que o subscritor perfizer 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano completo que o tempo de serviço exceda 40 anos de carreira, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes daquela idade.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)