Artigo 176.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro Os artigos 2.º, 3.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗