Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 110.º

EM VIGOR
Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público Para efeitos de controlo do cumprimento do limite máximo para a concessão de garantias, previsto no n.º 5 do artigo 142.º da Lei do Orçamento do Estado, as pessoas coletivas de direito público devem: a) Solicitar à DGTF informação prévia sobre o cabimento das garantias a conceder; b) Informar a DGTF, trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que respeitam, de todos os movimentos relativos às operações financeiras por si garantidas.