Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - As portarias a que se referem os números anteriores resultam do trabalho a desenvolver pela comissão criada nos termos do artigo 65.º, sendo aprovadas no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei.