Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 128.º

EM VIGOR
Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência A informação prevista no artigo 206.º da Lei do Orçamento do Estado é compilada pela secretaria-geral de cada ministério e remetida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, quanto às verbas inscritas no orçamento de cada ministério, e até 28 de fevereiro de 2020, quanto à sua execução.