Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 133.º

EM VIGOR
Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis O remanescente da afetação do produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis, decorrente da aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei do Orçamento do Estado, constitui receita do Estado.