Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 19.º

EM VIGOR
Configuração geral da edificação 1 - A configuração geral e cota de soleira dos edifícios pode ser alterada desde que sejam respeitados: a) A configuração das parcelas em que se localizam; b) O desafogo urbano, nomeadamente no que se refere a capacidade de tráfego da rede viária, áreas de estacionamento, espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva requeridos; c) A modelação do terreno e o arranjo dos espaços exteriores; d) As demais disposições do Regulamento com incidência no local da sua implantação, designadamente os limites do número de pisos ou alturas máxima de cércea e de construção, e das áreas brutas de implantação e de construção. 2 - As alterações referidas no n.º 1 implicam ainda que as soluções encontradas assegurem a coerência urbana do conjunto de acordo com o objectivo, estratégia e conceitos estabelecidos no artigo 3.º do Regulamento do PU e a coerência arquitectónica e paisagística local.