Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1130-B/99
de 31 de Dezembro
A sociedade Parque EXPO 98, S. A., foi constituída pelo Decreto-Lei n.º 88/93, de 23 de Março, com a incumbência, entre outras, de realizar o projecto de reordenação urbana da zona de intervenção da Exposição Mundial de Lisboa de 1998, delimitada pelo Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março.
Após a realização e desmantelamento da Exposição Mundial de Lisboa de 1998, importa providenciar as condições necessárias para actualizar a planificação urbanística da dita zona de intervenção, constante da Portaria n.º 640/94, de 15 de Julho (que aprovou o Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98), da Portaria n.º 1210/95, de 6 de Outubro (que aprovou os Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, e Zona Norte, PP4), e da Portaria n.º 1357/95, de 16 de Novembro (que aprovou os Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2), adaptando tal planificação às novas circunstâncias e funções urbanas da zona em causa. Designadamente, uma vez esgotada a função primacial de acolhimento da EXPO 98, urge assegurar a melhor integração da zona de intervenção na área dos municípios de Lisboa e Loures, em que se localiza, acentuando a sua função de nova centralidade urbana.
De outro passo, a constatação de alguns lapsos em peças desenhadas que constituíam elementos anexos aos planos supra-referidos, caracterizando os edifícios a construir em desconformidade com o teor dos elementos fundamentais dos mesmos planos, nomeadamente com os respectivos quadros de síntese e fichas de caracterização de parcelas integrados nos Regulamentos, determinou a necessidade de rectificar tais peças desenhadas, harmonizando-as com os mesmos elementos fundamentais.
Após a elaboração dos planos respeitantes à presente revisão do Plano de Urbanização e dos diversos planos de pormenor acima identificados, foram os mesmos submetidos à apreciação da comissão técnica de acompanhamento, composta por representantes dos membros do Governo competentes em razão da matéria, bem como das Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures.
Tal como consta do parecer da referida comissão técnica de acompanhamento, os projectos de revisão dos diversos planos cumprem os pressupostos exigíveis nos termos do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro, e demais legislação aplicável, pelo que estão em condições de ser aprovados.
A revisão do Plano de Urbanização respeita o conteúdo definido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro, e as revisões dos planos de pormenor PP1, PP2, PP3 e PP4 respeitam o conteúdo do n.º 7 da mesma disposição legal.
Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que sejam aprovadas as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2, cujos Regulamentos, planta de zonamento, planta das UOPG, planta dos PUR e PER, planta das condicionantes e plantas de implantação se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 30 de Dezembro de 1999.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO 98
CAPÍTULO I
Disposições gerais