Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 9.º

EM VIGOR
Equipamento de utilização colectiva e equipamento turístico 1 - No Plano está programado e localizado equipamento de utilização colectiva, ensino, saúde, segurança social, recreio e lazer e transportes. 2 - Os parâmetros urbanísticos constantes do quadro de síntese das parcelas referentes a equipamento de utilização colectiva podem ser alterados para satisfazer as exigências de actualização da sua programação. 3 - A localização da parcela afecta a equipamento de utilização colectiva pode ser alterada, mantendo a vinculação a equipamento de utilização colectiva na classe de espaço urbano privado de uso misto em que se integra, para outra parcela com configuração, dimensão e articulação urbana equivalentes, e com a qual permutará. 4 - A alteração referida no n.º 3 implica a sua prévia aprovação pela entidade competente na matéria de promoção do correspondente equipamento de utilização colectiva. 5 - A programação e localização de equipamento turístico é compatível no espaço urbano privado de uso misto, multiuso e habitacional, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do PU. 6 - Estabelecem-se como parcelas com vocação preferencial para a programação e localização de equipamento turístico as parcelas 1.05, 1.14, 1.16 e 1.17. TÍTULO III Condições especiais relativas à divisão do solo CAPÍTULO I Generalidades