Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO’98 · REDE CENTRALIZADA DE FRIO E CALOR · PRT. 1130-B/99 · PLANO DE URBANIZAÇÃO
I. À data em que foram praticados os actos impugnados nos autos, encontrava-se em vigor o Regulamento do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98, aprovado pela Portaria n.º 1130-B/99, de 31 de Dezembro (RPU) II. Do disposto no nº 16 do artigo 12º do RPU não se retira a obrigação de ligação dos edifícios do empreendimento a construir pela contra-interessada à rede centralizada de fr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.