Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 15.º

EM VIGOR
Galeria técnica 1 - Na rede viária principal é estabelecida uma galeria técnica para a instalação da rede primária das seguintes infra-estruturas do subsolo: a) Água potável; b) Serviço de incêndios; c) Rega; d) Águas refrigerada e quente; e) Média tensão; f) Telecomunicações; g) Lixos. 2 - Na galeria técnica é assegurado: a) O acesso de pessoas e materiais a partir do espaço de utilização pública; b) A circulação e desafogo requeridos para a inspecção e trabalhos de manutenção e beneficiação das redes; c) A reserva de espaço para a instalação de outras infra-estruturas; d) A drenagem e bombagem de águas pluviais; e) A ventilação natural; f) A existência de sistemas de segurança. 3 - A ligação da galeria técnica aos pontos de utilização é efectuada através de condutas, valas ou caleiras técnicas implantadas em espaço de utilização pública. 4 - É admitida quando requerida, designadamente pelo cruzamento com outras infra-estruturas ou instalações do subsolo, a interrupção da continuidade ou da configuração da galeria técnica. TÍTULO V Condições especiais relativas à edificação CAPÍTULO I Generalidades