Artigo 15.º
EM VIGORGaleria técnica
1 - Na rede viária principal é estabelecida uma galeria técnica para a instalação da rede primária das seguintes infra-estruturas do subsolo:
a) Água potável;
b) Serviço de incêndios;
c) Rega;
d) Águas refrigerada e quente;
e) Média tensão;
f) Telecomunicações;
g) Lixos.
2 - Na galeria técnica é assegurado:
a) O acesso de pessoas e materiais a partir do espaço de utilização pública;
b) A circulação e desafogo requeridos para a inspecção e trabalhos de manutenção e beneficiação das redes;
c) A reserva de espaço para a instalação de outras infra-estruturas;
d) A drenagem e bombagem de águas pluviais;
e) A ventilação natural;
f) A existência de sistemas de segurança.
3 - A ligação da galeria técnica aos pontos de utilização é efectuada através de condutas, valas ou caleiras técnicas implantadas em espaço de utilização pública.
4 - É admitida quando requerida, designadamente pelo cruzamento com outras infra-estruturas ou instalações do subsolo, a interrupção da continuidade ou da configuração da galeria técnica.
TÍTULO V
Condições especiais relativas à edificação
CAPÍTULO I
Generalidades