Artigo 7.º
EM VIGOREspaço urbano de utilização pública
1 - Espaço urbano de utilização pública:
a) Espaço urbano de utilização pública - classe de espaço caracterizado pela utilização pública, como circulação e estada pedonal e rodoviária, implantação das infra-estruturas do subsolo, verde de protecção e enquadramento, verde urbano, Parque do Tejo e passeio ribeirinho.
a.1) Circulação e estada de peões - categoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da rede de circulação e estadas, predominantemente pedonal, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação, com excepção das instalações exigidas para a sua correcta utilização, designadamente, acima do solo, mobiliário e equipamento urbano, sinalética e arte urbana, e estrutura verde urbana, bem como, abaixo do solo, estacionamento público encerrado, circulações públicas e infra-estruturas do subsolo.
a.2) Circulação e estacionamento de veículos - categoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da rede de circulação e estacionamento, predominantemente rodoviária, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação, com excepção das instalações exigidas para a sua correcta utilização, designadamente, acima do solo, a estrutura verde urbana, abaixo do solo, circulações públicas e infra-estruturas do subsolo.
a.3) Verde de protecção e enquadramento - categoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da estrutura verde, tendo por objectivo o enquadramento de obra de urbanização para minimização do seu impacte negativo e a protecção de zonas ecologicamente sensíveis, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação.
a.4) Verde urbano - categoria de espaço em que o seu uso está vinculado à implantação da estrutura verde de características urbanas onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação com excepção das instalações aligeiradas de apoio para a sua correcta utilização, designadamente mobiliário e equipamento urbano, sinalética e arte urbana.
a.4.1) Na área verde urbano é admitida ainda a instalação de equipamentos de ar livre, recreio e lazer, bem como de restauração e bebidas, de pequena dimensão, que assegurem a correcta integração na estrutura verde e não afectem a sua função urbana.
a.5) Parque do Tejo - categoria de espaço constituído pela área ribeirinha da frente anteriormente não consolidada dos rios Tejo e Trancão, em que o uso está vinculado à implantação da estrutura verde equipada à escala metropolitana, com actividades de educação ambiental, recreio e lazer e desporto. São consideradas utilizações compatíveis os equipamentos urbanos de utilização colectiva de cultura, recreio e lazer, desporto, transportes e equipamento turístico, bem como os serviços e infra-estruturas urbanas de apoio.
a.5.1) A área de Parque do Tejo pode ser vinculada até 30% da sua área total a equipamento urbano de utilização colectiva, equipamento turístico e equipamento de infra-estrutura e serviço urbano, desde que se assegure o acesso público, a correcta integração no conjunto e a salvaguarda da estrutura verde global.
a.6) Passeio ribeirinho - categoria de espaço, constituído pela área adjacente à Doca dos Olivais e à margem consolidada com a muralha do rio Tejo, não incluída no Parque do Tejo, em que o uso está vinculado à circulação e estada de peões e ao apoio das actividades de educação ambiental, recreio e lazer e desporto, que utilizem o rio Tejo.
a.6.1) O passeio ribeirinho constitui um sistema de vistas a salvaguardar tendo por frente panorâmica o mar da Palha, onde é interdita a obstrução de vistas sobre o rio, com excepção das instalações aligeiradas de equipamento de apoio a educação ambiental, recreio e lazer e desporto, que se relacionem directamente com o rio.
a.6.2) As instalações referidas em a.6.1) não podem constituir frentes contínuas extensas, devem garantir afastamentos laterais entre si não inferiores a 30 m, ter uma altura máxima de 5 m e obedecer a estudos de salvaguarda e valorização do espaço de utilização pública do passeio ribeirinho, integrados nos correspondentes planos de pormenor.