Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 2.º

EM VIGOR
Conteúdo 1 - O Plano, nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro, estabelece a concepção do espaço urbano, dispondo, designadamente, sobre os usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjo dos espaços livres. 2 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos: a) Elementos fundamentais: a.1) Peças escritas: Regulamento; Quadro de síntese das parcelas; a.2) Peças desenhadas: 01) Planta de implantação do PP2, à escala de 1:2000; b) Elementos complementares: b.1) Peças escritas: Relatório de síntese; c) Elementos anexos: c.1) Peças desenhadas: 02) Planta dos transportes públicos, à escala de 1:5000; 03) Planta dos estacionamentos públicos de veículos pesados, ligeiros e velocípedes, à escala de 1:5000; 04) Planta da modelação geral do terreno, à escala de 1:5000; 05) Planta de trabalho, à escala de 1:2000; 06) Perfis 1.1, 2.2, 3.3 - zona ribeirinha sul, à escala de 1:500; 07) Perfis 4.4, 5.5, 6.6 - zona ribeirinha norte, frente ribeirinha, à escala de 1:500. 3 - O Regulamento do Plano, adiante designado, abreviadamente, por Regulamento, tem a natureza de regulamento administrativo.