Artigo 9.º
EM VIGOREquipamento de utilização colectiva e equipamento turístico
1 - No Plano está programado e localizado equipamento de utilização colectiva - ensino e formação, saúde, segurança social, desporto, segurança pública e transportes.
2 - Os parâmetros urbanísticos constantes do quadro de síntese das parcelas referentes a equipamento de utilização colectiva podem ser alterados para satisfazer as exigências de actualização da sua programação.
3 - A localização da parcela afecta a equipamento de utilização colectiva pode ser alterada, mantendo a vinculação a equipamento de utilização colectiva na classe de espaço urbano privado de uso misto em que se integra, para outra parcela com configuração, dimensão e articulação urbana equivalentes, e com a qual permutará.
4 - A alteração referida no n.º 3 implica a sua prévia aprovação pela entidade competente na matéria de promoção do correspondente equipamento de utilização colectiva.
5 - A programação e localização do equipamento turístico é compatível no espaço urbano privado de uso misto, multiuso e habitacional, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do PU.
TÍTULO III
Condições especiais relativas à divisão do solo
CAPÍTULO I
Generalidades