Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 25.º

EM VIGOR
Instalações técnicas especiais 1 - Em todos os lotes deverá ser considerado compartimento para operadores de telecomunicações, com a dimensão mínima de 10 m2, dispondo de energia eléctrica 220W/6A, área técnica para AQF, com a dimensão mínima de 35 m2, quando requerido, condições de acesso, iluminação e ventilação, bem como materiais de acabamento, de acordo com as indicações das respectivas entidades distribuidoras, constituindo encargo dos promotores a reserva de espaço e a sua execução, em conformidade com o definido. 2 - Deverá ser considerado, nos lotes para o efeito referenciados no projecto de reparcelamento, compartimento para posto de transformação público, com a área, condições de acesso e ventilação, bem como materiais de acabamento, de acordo com as especificações da respectiva entidade distribuidora; constitui encargo do respectivo promotor a reserva de espaço e a sua execução em conformidade com o definido. 3 - É obrigatória, nos termos do n.º 15 do artigo 12.º do Regulamento do PU, a ligação à rede pública de recolha de resíduos sólidos urbanos, bem como a satisfação dos condicionamentos técnicos requeridos para a sua instalação nos edifícios. TÍTULO VI Condições especiais relativas aos espaços exteriores CAPÍTULO ÚNICO