Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 11.º

EM VIGOR
Regime de propriedade do solo 1 - Compete à Parque EXPO 98, S. A., ou a entidade que lhe venha a suceder no exercício dessa competência, definir o regime de alienação do solo e os direitos a ele relativos. 2 - Podem-se estabelecer regimes de condomínio para as áreas de estacionamento privado, espaços verdes e espaços livres exteriores privados, bem como para outros espaços de uso privado. 3 - Podem-se estabelecer regimes de concessão para a manutenção e conservação de espaços verdes e espaços livres públicos. 4 - Podem-se estabelecer, para os espaços livres de domínio privado, quando da elaboração dos projectos de reparcelamento, regimes de sujeição a serventia e fruição públicas ou servidão administrativa. CAPÍTULO II Parcelamento