Artigo 27.º
EM VIGOREspaços exteriores de utilização privada
1 - Os espaços exteriores de utilização privada constituem complemento dos espaços exteriores públicos e têm funções de jardim, estada e amenização do ambiente.
2 - Os espaços exteriores de utilização privada não podem ser ocupados com qualquer tipo de construção, ainda que a título precário.
a) Exceptuam-se as construções aligeiradas directamente relacionadas com a utilização do espaço exterior.
TÍTULO VII
Disposições finais
CAPÍTULO I
Compatibilização com o PU