Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 7.º

EM VIGOR
Recinto da EXPO 98 1 - Constitui recinto da EXPO 98 a área localizada na zona de intervenção da EXPO 98, abrangendo a área vedada da EXPO 98, os acessos rodoviários e pedonais, os parques de estacionamento, as áreas livres e os edifícios, instalações e equipamentos de apoio à realização da EXPO 98. 2 - A Parque EXPO 98, S. A., é a entidade competente para delimitar o recinto da EXPO 98, nos termos do número anterior, e para definir as obras e edifícios necessários à realização da EXPO 98.