Artigo 33.º
EM VIGORConsulta
O Plano, incluindo todos os seus elementos, pode ser consultado pelos interessados na Parque EXPO 98, S. A., ou na entidade que lhe venha a suceder no exercício dessa competência, na Câmara Municipal de Lisboa e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, dentro das horas normais de expediente.
Quadro de síntese das parcelas do PP1
(ver anexo no documento original)
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR 2 ZONA DO RECINTO DA EXPO 98
TÍTULO I
Disposições de natureza administrativa
CAPÍTULO ÚNICO