Artigo 29.º
EM VIGORUsos transitórios
1 - A Parque EXPO 98, S. A., ou a entidade que lhe venha a suceder no exercício dessa competência, é a entidade competente para definir o faseamento da execução do Plano, os usos e utilizações transitórios, designadamente os impostos pela realização da EXPO 98.
2 - A gestão urbana do espaço por urbanizar e edificar deve assegurar a sua constituição e manutenção como espaço exterior tratado e arborizado, quando não vedado como estacionamento público ou espaço livre de utilização pública.