Artigo 16.º
EM VIGORCaracterização das edificações e projectos das edificações
1 - Os projectos das edificações observam as disposições legais aplicáveis, as disposições estabelecidas no Plano para a parcela em que se localizam e as desenvolvidas no projecto de reparcelamento.
2 - Os projectos das edificações observam ainda os termos de referência referidos no artigo 10.º, n.º 5, alíneas a.4) e a.5), do Regulamento do PU.
CAPÍTULO II
Disposições especiais