Artigo 6.º
EM VIGOREspaço urbano de uso não misto
1 - Espaço urbano de uso não misto:
a) Espaço urbano de uso não misto - classe de espaço caracterizado pelo elevado nível de infra-estruturação, densidade e índice de construção, constituída em propriedade com utilização não mista.
a.1) Canal ferroviário - categoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação da infra-estruturação ferroviária pesada e da sua zona de protecção.
a.2) Canal rodoviário - categoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação da plataforma de estrada da rede nacional de estradas, da sua zona de protecção e da ligação à rede rodoviária local.
a.3) Equipamento de infra-estrutura e serviço urbano - categoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação de equipamento de drenagem de águas residuais, distribuição de água, distribuição de energia eléctrica, produção e distribuição de água quente e fria, distribuição de gás natural, recolha de resíduos sólidos urbanos, telecomunicações, galeria técnica, monitorização ambiental, monitorização de segurança, monitorização de tráfego rodoviário.
a.4) Equipamento de utilização colectiva - categoria de espaço em que o uso está vinculado a equipamento urbano de utilização colectiva ou a serviço de interesse público - ensino e formação, cultura, saúde, segurança social, recreio e lazer, desporto, administração pública, segurança, transportes, apoio às actividades económicas - ou a área de reserva para esse fim.
a.5) Equipamento turístico - categoria de espaço em que o uso está vinculado a estabelecimento hoteleiro ou, alternativamente, reservado para espaço urbano privado de uso misto idêntico ao que lhe é confinante.