Artigo 11.º
EM VIGORRegime de propriedade do solo
1 - Compete à Parque EXPO 98, S. A., ou à entidade que lhe venha a suceder no exercício dessa competência, definir o regime de alienação do solo e os direitos a ele relativos.
2 - Podem-se estabelecer regimes de condomínio para as áreas de estacionamento privado, espaços verdes e espaços livres exteriores privados, bem como para outros espaços de uso privado.
3 - Podem-se estabelecer regimes de concessão para manutenção e conservação de espaços verdes e espaços livres públicos.
4 - Podem-se estabelecer para os espaços livres de domínio privado - quando da elaboração dos projectos de reparcelamento - regimes de sujeição a serventia e fruição públicas ou servidão administrativa.
CAPÍTULO II
Parcelamento