Artigo 16.º
EM VIGORCaracterização das edificações e projectos das edificações
1 - Os projectos das edificações observam as disposições legais aplicáveis, as disposições estabelecidas no Plano para a parcela em que se localizam e as desenvolvidas no projecto de reparcelamento.
2 - Os projectos das edificações observam ainda os termos de referência referidos no artigo 10.º, n.º 5, alíneas a.4) e a.5), do Regulamento do PU.
3 - As edificações localizadas nas faixas ruidosas da Avenida do Marechal Gomes da Costa e do caminho de ferro terão de prever acréscimos nos índices de isolamento sonoro de acordo com os valores estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento Geral sobre o Ru
CAPÍTULO II
Disposições especiais