Artigo 32.º
EM VIGORConsulta
O Plano, incluindo todos os seus elementos, pode ser consultado pelos interessados na Parque EXPO 98, S. A., ou na entidade que lhe venha a suceder no exercício dessa competência, nas Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, dentro das horas normais de expediente.
Quadro de síntese das parcelas do PP4
(ver anexo no documento original)
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR 1 ZONA CENTRAL, PLATAFORMA PANORÂMICA
TÍTULO I
Disposições de natureza administrativa
CAPÍTULO ÚNICO