Artigo 23.º
EM VIGORSinalização
A sinalização a adoptar nos edifícios é a estabelecida no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade, referido no artigo 10.º, n.º 5, alínea a.8), do Regulamento do PU.
Portaria 1130-B/99
Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2