Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 3.º

EM VIGOR
Interpretação e integração O Regulamento é elaborado nos termos do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, designado, abreviadamente, por Regulamento do PU, que desenvolve, e do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2289/2006-113-12-2007RIJO FERREIRA

    PLANO DE URBANIZAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · BOA-FÉ · TESTEMUNHA

    1. Iniciada a audiência de julgamento, a substituição de testemunha entretanto falecida deve ser requerida nos dez dias posteriores ao conhecimento desse facto; 2. Não deve ser dada resposta de ‘não provado’ se, apesar de não se ter provado a totalidade da matéria factual contida no quesito, algum contexto factual relevante se provou, mas antes uma resposta restritiva/explicativa; 3. Dos prelimi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.