Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 29.º

EM VIGOR
Usos transitórios 1 - A Parque EXPO 98, S. A., ou entidade que lhe venha a suceder no exercício dessa competência, é a entidade competente para definir o faseamento da execução do Plano e os usos e utilizações transitórios, designadamente os impostos pela realização da EXPO 98. 2 - A gestão urbana do espaço por urbanizar e edificar deve assegurar a sua constituição e manutenção como espaço exterior tratado e arborizado, e quando não vedado como estacionamento público ou espaço livre de utilização pública.