Portaria 1130-B/99

Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2

Artigo 4.º

EM VIGOR
Classes e categorias de espaço 1 - Classes de espaço: 1.1 - A área de intervenção do PU, declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, constituirá uma área urbana, caracterizada pelo elevado nível de infra-estruturação e de qualidade do espaço de utilização pública, onde o solo se destina à edificação para vários usos e é diferenciado nas seguintes classes de espaço: a) Espaço urbano privado de uso misto; b) Espaço urbano de uso não misto; c) Espaço urbano de utilização pública; d) Espaço hídrico. 2 - Categorias de espaço: 2.1 - Nas classes de espaço identificadas no n.º 1 são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso diferenciado e dominante do solo: a) Espaço urbano privado de uso misto: a.1) Multiuso; a.2) Habitacional; a.3) Industrial; b) Espaço urbano de uso não misto: b.1) Canal ferroviário; b.2) Canal rodoviário; b.3) Equipamento de infra-estrutura e serviço urbano; b.4) Equipamento de utilização colectiva; b.5) Equipamento turístico; c) Espaço urbano de utilização pública: c.1) Circulação e estada de peões; c.2) Circulação e estacionamento de veículos; c.3) Verde de protecção e enquadramento; c.4) Verde urbano; c.5) Parque do Tejo; c.6) Passeio ribeirinho; d) Espaço hídrico: d.1) Leito e margem dos rios Tejo e Trancão; d.2) Doca dos Olivais; d.3) Porto de recreio.