Artigo 31.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente Plano entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República, adquirindo plena eficácia a partir dessa data.
Portaria 1130-B/99
Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2