Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Parte 3 Monitorização das emissões, prevista no artigo 105.º

EM VIGOR
A monitorização das emissões para a atmosfera inclui pelo menos a monitorização em contínuo de: a) Dióxido e trióxido de enxofre na forma gasosa descarregado da digestão e calcinação das instalações para monitorização da concentração de resíduos ácidos nas instalações que utilizam o processo pelo sulfato; b) Cloro das principais fontes situadas nas instalações que utilizam o processo pelo cloro; c) Poeiras, nas fontes mais importantes.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS445/24.0BECBR08-01-2026LINA COSTA

    NULIDADES DA SENTENÇA · DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA PROVA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · CAUTELAR

    I - O incidente de intervenção principal provocada, como tal, tem tramitação e decisão próprias, ainda que corra nos autos do processo a que respeita, significando que não é na sentença que decide a causa (ou a providência) que deve ser apreciado ou decidido, pelo que não se verifica a arguida nulidade da sentença por omissão de pronúncia; II - A decisão de improcedência proferida foi suportada n

  • TRE3137/19.9T9STB.E118-02-2020ANA BARATA BRITO

    CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL · ERRO · NEGLIGÊNCIA

    I – O pedido de licença ambiental efectuado pela empresa proprietária da exploração pecuária em causa, e as diligências desenvolvidas ao longo de anos no sentido do seu deferimento, não permite imputar à arguida/recorrente, concessionária dessa mesma exploração, uma actuação negligente.

  • STA0922/06.5BECBR 01268/1703-10-2019JOSÉ VELOSO

    INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS · NULIDADE · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Não ocorre omissão de pronúncia quando o julgamento efectuado na acção principal, sobre determinadas questões, é assumido como válido para decidir as mesmas questões suscitadas em processos apensados; II - A condenação em custas no âmbito de acção popular sem cumprir o disposto no artigo 20º nº3 da Lei 83/95, de 31.08, não configura omissão de pronúncia mas sim erro de julgamento de direito;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.