Artigo 59.º — Instalação existente de incineração ou coincineração de resíduos
EM VIGORConsidera-se existente uma instalação de incineração ou coincineração de resíduos que se encontre numa das seguintes situações:
a) Em funcionamento e autorizada a laborar antes de 28 de dezembro de 2002;
b) Autorizada a laborar antes de 28 de dezembro de 2002, desde que tenha entrado em funcionamento até 28 de dezembro de 2003;
c) Em relação à qual tenha sido integralmente apresentado, até 28 de dezembro de 2002, pedido de autorização e desde que tenha entrado em funcionamento até 28 de dezembro de 2004.