Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Artigo 57.º Regras de execução

EM VIGOR
As regras de execução para: a) A determinação dos períodos das operações de arranque e de paragem, a que se referem a alínea oo) do artigo 3.º e o ponto 1 da parte 4 do anexo V, são estabelecidas pela Decisão de Execução da Comissão Europeia n.º 2012/249/UE, de 7 de maio de 2012; b) O PTN, a que se refere o artigo 48.º, e, em especial, a definição dos limiares das emissões e a correspondente monitorização e comunicação de dados são estabelecidos pela Decisão de Execução da Comissão Europeia n.º 2012/115/UE, de 10 de fevereiro de 2012.