Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Artigo 20.º Transmissão de licenças

EM VIGOR
1 - As licenças podem ser transmitidas mediante requerimento do transmitente ou do transmissário dirigido à EC, apresentado junto da APA, I.P., após confirmação do averbamento ao processo, do qual conste: a) Identificação do transmissário, designadamente a denominação social e sede, caso se trate de pessoa coletiva, e número de identificação fiscal; b) Declaração comprovativa da vontade do titular da licença de transmitir a mesma; c) Declaração do transmissário obrigando-se à exploração da instalação nas condições constantes da licença emitida; d) Identificação do responsável técnico ambiental e respetivas habilitações profissionais. 2 - A APA, I.P., receciona o averbamento previsto no número anterior, atualiza a licença e comunica à EC as alterações.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS336/21.7BEALM21-04-2022ANA PAULA MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS

    Não logrando o Requerente alegar e demonstrar a probabilidade de procedência da acção principal, o desfecho não pode ser outro senão o da recusa da providência cautelar requerida.

  • TRE4201/19.0T8ENT.E108-09-2020JOÃO AMARO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    A fundamentação da decisão fáctica constante da sentença recorrida é extensa, completa, exaustiva e totalmente apreensível (quer pelos sujeitos processuais, quer pelo público em geral), nomeadamente pronunciando-se sobre a consistência e a credibilidade dos depoimentos das diversas testemunhas ouvidas na audiência de discussão e julgamento, e, bem assim, relativamente ao teor dos documentos juntos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.