Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Parte 8 Avaliação do cumprimento dos VLE nos efluentes gasosos, a que se refere o artigo 99.º

EM VIGOR
1. Se se proceder a medições em contínuo, considera-se que os VLE foram cumpridos se: a) Nenhuma das médias aritméticas de todas as leituras válidas efetuadas durante um período de 24 horas de funcionamento normal de uma instalação, com exceção das operações de arranque e de paragem e a manutenção dos equipamentos, exceder os VLE; b) Nenhuma das médias horárias exceder os VLE em mais de um fator de 1,5. 2. Se se proceder a medições pontuais, considera-se que os VLE foram cumpridos se, num exercício de monitorização: a) A média de todos os valores das medições não exceder os VLE; b) Nenhuma das médias horárias exceder o VLE em mais de um fator de 1,5. 3. O cumprimento do disposto na parte 4 é verificado com base no total de concentrações em massa de cada um dos compostos orgânicos voláteis em questão. Em todos os outros casos, o cumprimento é verificado com base na massa total de carbono orgânico emitido, salvo especificação em contrário na parte 2. 4. Ao efluente gasoso, podem ser acrescentados volumes de gás para efeitos de arrefecimento ou de diluição, sempre que se justifique do ponto de vista técnico, mas estes não são tidos em conta na determinação da concentração em massa do poluente no efluente gasoso.