Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Parte 6 Cumprimento da taxa de dessulfurização, a que se refere o artigo 47.º

EM VIGOR
As taxas mínimas de dessulfurização fixadas na parte 5 do presente anexo são aplicadas como valor-limite médio mensal.